segunda-feira, 10 de março de 2008

Lei e codigo de Ética do biologo

Lei 6684/79
Art. 24 - Constitui infração disciplinar: I - transgredir preceito do Código de Ética Profissional

Codigo de ética Art. 2º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente.

É importante dar atenção à ética profissional

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