Lei 6684/79
Art. 24 - Constitui infração disciplinar: I - transgredir preceito do Código de Ética Profissional
Codigo de ética Art. 2º - Toda atividade do Biólogo deverá sempre consagrar respeito à vida, em todas as suas formas e manifestações e à qualidade do meio ambiente.
É importante dar atenção à ética profissional
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